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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Direito Social - Isenção de taxa para Concurso Público


Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) podem solicitarisenção na taxa de inscrição de concurso público federal – órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo. 
Qualquer candidato integrante de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, pode solicitar a isenção da taxa de inscrição. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deve apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico – e adeclaração de que pertence a uma família de baixa renda. O edital do concursoindicará como e quando o candidato deve apresentar essas informações.
Caso o interessado pertença a uma família de baixa renda e ainda não esteja inscrito no Cadastro Único ou, se mesmo cadastrado, não souber o número do NIS, poderá procurar o órgão responsável pela Gestão do Cadastro Único/Bolsa Família do município. Mais informações podem ser obtidas no menu do CadÚnico.

Em Uberlândia também existe uma Lei Municipal, de autoria do Vereador Ronaldo Alves, que isenta o pagamento da taxa para Concursos Públicos, aos doadores de sangue, independente de comprovação de renda. 


É só pegar a declaração, no hemocentro, que você é um doador e apresentar a organização do concurso, solicitando a isenção, de acordo com a Lei nº 10.143.


Faça valer os seus direitos!

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