O
programa “Professor da Família” que está sendo implantado pelo Governo de Minas
é mais uma tentativa do Governador Anastasia de ludibriar o cidadão
mineiro e convencê-lo de que sua gestão está preocupada com a
educação.
Desde abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal
considera inconstitucional os cálculos do Governo de Minas para a composição do
piso salarial dos professores, mas o Governador Anastasia insiste em
permanecer fora da lei.
Então, para tentar esconder o seu descaso com a
educação, ele usa estratégias de marketing para promover o programa “Professor
da Família”. Mas o referido programa atende APENAS 22 escolas
estaduais em nove cidades do Estado. Ou seja, faz-se um estardalhaço para
propagandear um mero programa piloto!
O edital do
processo seletivo para a contratação de pessoal para o ”Professor
da Família” em Minas
Gerais anuncia publicamente que a seleção é
para preencher ”vagas para o cargo de Professor“.
O programa é voltado para alunos de
Ensino Médio e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB
– Lei n. 9.394, 1996), em seu artigo 61, determina que o docente do Ensino
Médio deverá ter a graduação plena, em universidades. Entretanto,
as exigências do edital para a contratação do “Professor da Família” contraria
esta norma, pois a escolaridade estabelecida é apenas o Ensino Médio. É
como se um médico do programa “Médico da Família”, do Governo Federal, não
precisasse ter formação em Medicina!
Entre as funções e atividades do
contratado está “organizar método de trabalho junto com os alunos e suas
famílias que favoreçam a sua aprendizagem” e ”buscar materiais didáticos
alternativos que favoreçam o processo de aprendizagem dos alunos”. Entretanto,
nenhum conhecimento didático-pedagógico é exigido do suposto
“professor”.
Entre os pré-requisitos dos
candidatos figura o obscuro “ter conhecimento sobre juventude”, seja
lá o que isso signifique, e “ter trabalhado como educador no Ensino Médio”. Mas
como alguém que cursou só o Ensino Médio pode ter esta experiência
docente se a própria LDB a proíbe desde 1996?
Percebemos ainda como o Governo de Minas está
distante de qualquer preocupação verdadeira com a educação no
Estado quando o edital justifica a seleção a partir da
“necessidade de profissional que tenha visão estratégica” e que “detenha
conhecimentos sobre gestão para resultados”. Apesar de gostar de ser
chamado de “Professor”, o tecnocrata Anastasia ainda não aprendeu que
PROFESSOR NÃO É GERENTE e que EDUCAÇÃO NÃO É MERCADORIA.
O salário do suposto “professor da família” é de
R$ 720,00 mensais para uma jornada de 28 horas semanais. Ou seja, é mais que o
dobro do salário base de um professor da rede estadual de MG com o mesmo nível
de escolaridade! Com uma média de 4 professores para cada uma das 9 cidades
onde o programa está sendo implantado, o investimento mensal do governo
com o pagamento dos 36 monitores é de R$ 25.920,00! Este valor é uma piada
perto dos cerca de R$ 90.000,00 gastos com a inserção de 30 segundos no
horário nobre da TV!
Enquanto aqui em MG o “professor da família” é um
monitor que recebe a bagatela de R$ 6,42 por hora, na cidade de Taboão da Serra
(SP), onde o programa foi originalmente criado, os professores recebiam, em
2008, R$ 35,00 pela visita de 1 hora ao aluno, conforme
reportagem publicada na época pela revista Carta na Escola. Lá,
os “professores da família” são professores de verdade que
visitam as famílias de seus próprios alunos como parte
do desenvolvimento de seu trabalho como educador. A observação do ambiente
onde o aluno vive e a conversa com os pais tem o objetivo de ajudar o
estudante pedagogicamente e de identificar aquilo que pode estar interferindo
no seu desempenho escolar.
O Governador Anastasia fez uma cópia mal
feita do programa de Taboão da Serra. Oportunista, seu objetivo
exclusivo é a autopromoção, despreocupado que é dos problemas que
realmente afligem quem depende do ensino público estadual.
OBS: Notícia recebida por e-mail, enviada pela aluna Jaqueline Paiva