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sábado, 16 de outubro de 2010

O TRABALHO DOCENTE E VOLUNTÁRIO: a experiência da UFSC.


Amigos é com prazer que hoje indico o Livro:   O TRABALHO DOCENTE E VOLUNTÁRIO: a experiência da UFSC.

Autora é a  Professora Msc. MARIA IZABEL DA SILVA -  Mestre em Serviço Social pela UFSC e Doutoranda em Serviço Social pela UNESP-Franca e Coordenadora  do Curso de Serviço Social da Faculdade Católica de Uberlândia.

 Resumo da obra:

Este livro investiga o trabalho docente voluntário na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), temática recente, original e relevante, carente de outras publicações. Encontraremos aqui uma boa pesquisa empírica articulando elementos analíticos também relevantes, o que o leitor poderá confirmar por si mesmo. A autora trabalha na perspectiva do materialismo dialético de Marx, contemplando a centralidade do trabalho, principalmente no que concerne ao trabalho voluntário docente após a aposentadoria.

É referenciado na sua 1ª orelha por Ricardo Antunes.

Disponível:
Editora da UFSC – Florianópolis-SC = www.editora.ufsc.br
                                                                e-mail: vendas@editora.ufsc.br
                                                                televendas: (48) 3721-9686 – R.4

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

PROFESSOR/A PARABÉNS PELO NOSSO DIA!


Hoje presto homenagem a todos/as professores/as pelo “nosso” dia, com esta mensagem que recebi de uma colega Professora.

Oração do Professor

Dai-me, Senhor, o dom de ensinar,
Dai-me esta graça que vem do amor.
Mas, antes do ensinar, Senhor,
Dai-me o dom de aprender.
Aprender a ensinar
Aprender o amor de ensinar.
Que o meu ensinar seja simples, humano e alegre, como o amor.
De aprender sempre.
Que eu persevere mais no aprender do que no ensinar.
Que minha sabedoria ilumine e não apenas brilhe
Que o meu saber não domine ninguém, mas leve à verdade.
Que meus conhecimentos não produzam orgulho,
Mas cresçam e se abasteçam da humildade.
Que minhas palavras não firam e nem sejam dissimuladas,
Mas animem as faces de quem procura a luz.
Que a minha voz nunca assuste,
Mas seja a pregação da esperança.
Que eu aprenda que quem não me entende
Precisa ainda mais de mim,
E que nunca lhe destine a presunção de ser melhor.
Dai-me, Senhor, também a sabedoria do desaprender,
Para que eu possa trazer o novo, a esperança,
E não ser um perpetuador das desilusões.
Dai-me, Senhor, a sabedoria do aprender
Deixai-me ensinar para distribuir a sabedoria do amor.

Desconheço o autor

OBS: Mensagem enviada, por email, pela minha colega de trabalho, Professora Lérida.


quinta-feira, 14 de outubro de 2010

CNS contesta lei que reduz a 30 horas a jornada semanal de Assistentes Sociais


 Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa, em caráter nacional, a categoria econômica das empresas de prestação de serviços de saúde, contesta, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4468, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 12.317/2010. Essa norma acrescentou o artigo 5-A à Lei Federal nº 8.662/93. As alterações promovidas reduziram a jornada de trabalho dos assistentes sociais de 44 para 30 horas semanais e aplicam a medida também aos contratos já vigentes, ao mesmo tempo em que vedam a redução dos salários desses profissionais.

Na ação, a CNS pede, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei. Pede, também, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos impugnados, por considerá-los “incompatíveis com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de estado adotado pela Constituição Republicana vigente”.

Isto porque, segundo a entidade patronal, “estas normas impedem as negociações sindicais entre empregados e empregadores sobre duração de trabalho dos assistentes sociais e o piso salarial do grupo profissional, considerando o equilíbrio econômico do setor de saúde brasileiro”.  
Assim, sustenta a CNS, violam o disposto no artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal (CF), que dispõem, respectivamente: “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas (inciso III) ” e, ainda: “É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (inciso VI)”.

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

A Confederação observa que a jurisprudência trabalhista “assenta que a redução da jornada de trabalho e a redução salarial necessitam de negociação coletiva, com a indispensável intervenção da entidade sindical que, após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, se tornou obrigatória”.  Nesse sentido, cita acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Recurso Ordinário nº 10.919/92.

Esse entendimento, segundo a entidade patronal, “é também confirmado pela ratificação das Convenções nº 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. “A sistematização dos artigos 4º da Convenção nº 98-OIT com os artigos 3º e 8º, todos da Convenção nº 87-OIT, preconizam a autonomia sindical, estabelecendo a negociação entre empregadores e empregados como instrumento adequado ao desenvolvimento da relação de trabalho”, afirma.

EXEMPLO FRANCÊS

A CNS recorda que a França, país mais desenvolvido que o Brasil que adotou a jornada de 35 horas, “enfrenta sérias dificuldades em seu processo produtivo por causa das consequências oriundas da lei que a estabeleceu”. E a lei brasileira, lamenta, “ainda estabeleceu duração de trabalho inferior ao patamar francês.”

“Como consequência, este fato contribuirá para o fomento do processo inflacionário, na medida em que as empresas do setor de saúde não possuem estrutura econômica para suportar os custos advindos desta medida eleitoreira, as quais serão obrigadas a repassá-las para o consumidor final”, afirma a entidade.

“De igual modo, a medida guerreada certamente contribuirá para a falência das empresas do segmento hospitalar, que não conseguirem se enquadrar na sistemática do repasse de preços, gerando, por via reflexa, o aumento do custo do serviço de saúde e o desemprego”, acrescenta.

ESTRESSE

A CNS lembra que, durante os debates sobre o projeto de lei contestado, falou-se na necessidade de redução da jornada de trabalho em virtude do estresse a que são submetidos os assistentes sociais. Entretanto, segundo a entidade, “inexistiu estudo científico que respaldasse o trabalho legislativo”.
“O trabalho prestado pelo assistente social não é mais estressante do que o realizado por médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, dentre todos os outros profissionais vinculados ao setor de saúde”, sustenta.

“De igual modo, trabalhadores de outros segmentos sociais como economistas, juízes, policiais, também não estão submetidos a pressões psicológicas menores do que o grupo beneficiado com a lei em comento”, observa. Por isso, segundo ela, “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para a edição da Lei Federal nº 12.317/2010”. 

A ADI está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O Avesso ao Trabalho II: trabalho, precarização e saúde do trabalhador.

Hoje faço a indicação deste livro que está em lançamento pela Livraria Expressão Popular dos autores:  Edvânia Ângela de Souza Lourenço; Vera Lúcia Navarro; Iris Fenner Bertani; José Fernando Siqueira Silva; Raquel Santos Sant’Ana (orgs).

“O avesso do trabalho II: trabalho precarização e saúde do trabalhador é o título do livro em que os autores, inspirados na pratica cotidiana de um serviço municipal de saúde do trabalhador, buscaram o conhecimento acadêmico para intuir seus leitores a relacionar as experiências acumuladas de notáveis autoridades no campo da saúde do trabalhador com o ímpeto, com a coragem e com a ousadia de quem faz acontecer.

Os capítulos do livro trazem informações atualizadas de vários temas e matérias que lhe dão um brilho especial, iluminados que foram por várias luzes de autores consagrados que, sintéticos e cultos, revestem-no de relevante erudição.


terça-feira, 12 de outubro de 2010

Serviço Social na Educação: bases para o trabalho profissional (2010)

É com prazer que indico hoje para vocês o novo livro lançado: Serviço Social na Educação: Bases para o Trabalho Profissional (2010)  de Sarita Amaro.

"Na última década as entidades representativas do Serviço Social (destacadamente, o CFESS) têm se dedicado à luta pela institucionalização da profissão na educação pública, por meio da implantação do cargo em sua estrutura funcional. As razões são firmes e pertinentes: a educação revela-se um espaço dinâmico e fértil ao trabalho do assistente social, na medida em que é perpassada e reproduz todas as questões sociais, constituindo-se em um espaço estratégico à promoção da cidadania e justiça social. Enquanto se comemoram novas conquistas no caminho da institucionalização do serviço social em vários Estados e Municípios do País, um outro problema requisita ser pautado. Trata-se da escassa literatura profissional sobre o trabalho do Serviço Social na Educação. Essa lacuna retrai e fragiliza a qualidade da resposta profissional e mesmo a defesa de sua institucionalização na educação. E esse é um obstáculo que precisa ser urgentemente ultrapassado. Mais de dez anos de experiência da autora atuando nesse lócus profissional, geraram um conhecimento de elementos do trabalho profissional e seus desafios, que merece ser compartilhado."

Sarita é também autora do livro “Visita Domiciliar: Guia para uma Abordagem Complexa.”

Maiores informações, de como adquirir o livro, no e-mail:



domingo, 10 de outubro de 2010

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E CIDADANIA


Alguns pensadores conseguem expressar seus pontos de vista de forma a nos convidar a refletir. Veja!

Eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência da cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação.
Herbert de Souza, o Betinho (1994)

Ser cidadão (...) é participar o máximo possível da vida em comunidade para que seja possível compartilhar com os semelhantes as coisas boas da vida – as materiais e as culturais. Ser cidadão é, ainda, opor-se a toda forma de não participação. Ser cidadão é, enfim, adotar uma postura em favor do bem comum.

(...) cidadania deve englobar todos, mesmo aqueles desprivilegiados, em situação de desvantagem em relação aos outros. Todos devem ser cidadãos.
(MELLO, 2001)

O Estado de Direito é aquele em que os homens são governados pelo poder da lei e não pelo poder de outros homens. A lei é a proposição jurídica que trata igualmente todos que estejam na mesma situação. A vontade da lei se impõe tanto aos particulares como aos agentes do Estado como pessoa de direitos e obrigações. (NOGUEIRA, 1989)

Indivíduo e sociedade existem mutuamente. A democracia favorece a relação rica e complexa indivíduo/sociedade, em que os indivíduos e a sociedade podem ajudar-se, desenvolver-se, regular-se e controlar-se mutuamente. A democracia fundamenta-se no controle da máquina do poder pelos controlados...[...]

A soberania do povo cidadão comporta ao mesmo tempo a autolimitação desta soberania pela obediência às leis e a transferência da soberania aos eleitos. A democracia comporta ao mesmo tempo a autolimitação do poder do Estado pela separação dos poderes, a garantia dos direitos individuais e a proteção da vida privada. (MORIN, 2002)

Você sabe o que significa soberania? Então, vamos nos aprofundar nesse conceito:

Soberania é a racionalização jurídica do poder, no sentido da transformação da força em poder legítimo, de poder de fato em poder de direito. Em uma sociedade política, indica poder de mando em última instância ou poder supremo. Entre nós, este poder é originário e exclusivo do Povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos, nos termos da Constituição.

Fonte: Curso Disseminadores de Educação Fiscal - Esaf

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