Seguidores

sábado, 28 de agosto de 2010

INSCRIÇÕES PARA NOVOS CANDIDATOS AO INGRESSO NA ESEBA PARA O ANO LETIVO 2011!

A Escola de Educação Básica da UFU tem sido considerada como referência de ensino-pesquisa e extensão, em nossa cidade e região. Isso se deve principalmente à qualificação de seu corpo docente que é orientado a perseguir os princípios de uma Universidade Pública que são de oferecer ensino de qualidade e, com base nesta prática, realizar pesquisas científicas e estender seus resultados à comunidade e/ ou região onde se localiza.

A Diretora da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispões a Resolução 02/93 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, considerando a Lei Federal nº 11.274/2006 e o artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 01/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao ingresso na referida Escola, para o ano letivo de 2011.

As inscrições serão realizadas no período de 13 a 17 de setembro de 2010, pelo site da Eseba: www.eseba.ufu.br

Neste site você tem acesso ao edital completo com demais informações.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

GRANDE VITÓRIA DA CATEGORIA: LULA SANCIONOU O PLC 152 DAS 30 HORAS


Um dia para ficar na história do Serviço Social brasileiro e para a luta de trabalhadores/as de todo o país. O Presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, 26 de agosto de 2010, o PLC 152/2008, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (RO), que define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução de salário.

A assinatura do projeto pelo Presidente aconteceu no Palácio Itamaraty, exatamente 15 dias úteis após a entrada do PLC 152/2008 na Casa Civil (06/08). A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, recebeu a notícia no final desta manhã, em primeira mão, pela Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Márcia Lopes, que se empenhou diretamente pela aprovação do PL 30 horas. Em seguida, recebeu também, por telefone, a informação do chefe de gabinete adjunto de Gestão e Atendimento da Presidência da República, Swendenberger Barbosa, que a sanção será publicada no Diário Oficial da União de sexta, 27/08.

"É de se emocionar. O Conjunto CFESS-CRESS e a categoria têm muito que comemorar. O PL 30 horas contribuirá para a melhoria das condições de trabalho de assistentes sociais e sua aprovação deve ser vista na perspectiva da luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, conforme estabelece nosso Código de Ética Profissional do/a Assistente Social", afirmaram os/as conselheiros/as da Gestão Atitude Crítica Para Avançar na Luta, do CFESS. 

"Nossa luta se pauta pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços socioocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora", completou a diretoria do CFESS.

Com a sanção do PLC 152/2008, o Serviço Social passa a ser mais uma categoria que conquistou legalmente a redução da jornada de trabalho. Seis profissões da área da saúde já possuem carga horária semanal igual ou inferior a 30 horas semanais e outras sete possuem Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional para redução da jornada de trabalho. 

Por isso, a aprovação da redução de jornada de trabalho reforça uma luta que é de toda a classe trabalhadora, por melhores condições de trabalho. 

O Conjunto CFESS-CRESS já pensa em estratégias para a implementação da lei. "A aprovação da lei é uma vitória e abre caminho para uma nova luta, que é a de fazer valer as 30 horas para assistentes sociais sem redução de salário nas instituições empregadoras", destacou a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti. 


Uma causa justa


O trabalho do/a assistente social é complexo e abrange diversas áreas: Saúde, Assistência Social, Sociojurídico, Previdência, ONGs, setor privado e muitas outras. Os/as profissionais estão expostos/as a situações cotidianas de jornadas extenuantes e alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho junto à população submetida a situações de pobreza e violação de direitos. Por esse motivo, a redução da carga horária semanal do/a assistente social sem perda salarial é uma causa justa e impactará principalmente na qualidade dos serviços prestados aos usuários do Serviço Social. 

No documento "Porque o Conjunto CFESS-CRESS defende 30 horas de jornada semanal para assistentes sociais", é possível ver outros argumentos favoráveis à redução da jornada de trabalho da categoria.


Dois anos de luta e de expectativa


Da aprovação por unanimidade no Plenário do Senado, em 3 de agosto de 2010, à Sanção Presidencial, a categoria viveu dias de expectativa e também de mobilização.

Após o histórico Ato Público, organizado pelas entidades representativas da categoria (Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS, ENESSO), e que reuniu mais de 3 mil pessoas em frente ao Congresso Nacional, iniciou-se uma série de ações para sensibilizar a Casa Civil sobre o PL 30 horas para assistentes sociais.



O abaixo-assinado virtual em defesa da Sanção Presidencial ao projeto teve mais de 22 mil signatários, um recorde no siteabaixoassinado.org. Além disso, milhares de emails foram enviados ao Presidente pedindo a aprovação do mesmo. E o Conjunto CFESS-CRESS participou de diversas audiências e reuniões com Ministérios e com a Casa Civil para mostrar ao Governo a importância do PLC 152/2008. 

Entretanto, esta luta do Conselho Federal e dos Regionais por melhores condições de trabalho para os/as assistentes sociais começou há cerca de três anos, logo que o Projeto de Lei, ainda com o nome PL 1.890/2007, foi apresentado no Plenário da Câmara pelo deputado Mauro Nazif (PSB/RO) no dia 28 de agosto daquele ano.

 À época, o Conselho Federal participou de quatro audiências com os parlamentares (autor e relator do PL), realizando amplo debate do CFESS, CRESS e Seccionais com o autor do PL em abril de 2008, em Brasília.
 
A atuação do Conjunto culminou com a aprovação do PL 1.890 na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em setembro de 2008. Para acompanhar a votação, o Conjunto CFESS-CRESS mobilizou conselheiras/os do Conselho Federal e do CRESS-DF, assistentes sociais do Distrito Federal e de outros Estados, dando força à luta pela aprovação do PL 30 horas.



Com o nome de PLC 152/2008, o PL 30 horas chegou ao Senado, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relatora a senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), com quem o CFESS fez reuniões de articulação e cujo parecer foi favorável à aprovação do PL. Em seguida, após mudança de relatoria para senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), o CFESS novamente participou de reunião com a nova relatora, visto que a FENAS manifestou posição contrária ao PL e solicitou à relatora sua devolução para a Câmara dos Deputados. Após uma reunião tensa, a relatora emitiu seu parecer favorável, atendendo à reivindicação do CFESS. O projeto de lei foi finalmente aprovado na CAS no dia 30 de abril de 2009 (reveja matéria), com a sala da Comissão lotada por assistentes sociais mobilizados/as pelo CFESS e pelo CRESS-DF. Sua aprovação nesse dia contou com a participação de um observador especial: o sociólogo francês Robert Castel, que estava em Brasília para um Seminário Internacional na UnB e acompanhou a presidente do CFESS, expressando à época: "não imaginei que os assistentes sociais no Brasil tivessem tanta força política". 

Daí em diante, uma série de mobilizações para a votação do PLC 152 foi posta em prática: manifestação de assistentes sociais no plenário do Senado, reuniões com a Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, encerrando com o grandioso Ato Público na Esplanada dos Ministérios, no vitorioso dia 3 de agosto de 2010.


A sanção do Presidente Lula a esse projeto demonstra que a luta coletiva foi essencial na conquista de melhores condições de trabalho e leva o Conjunto CFESS-CRESS a conclamar os/as assistentes sociais a continuarem na defesa não só pelos direitos da categoria, mas na luta pela construção de uma sociedade, justa, igualitária e que não mercantilize a vida. 


Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Rafael Werkema - JP/MG 11732
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

PL 30 HORAS FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA!


PARABÉNS A TODOS (AS) NÓS...


VITÓRIA DA NOSSA CATEGORIA PROFISSIONAL..

Lutamos e conquistamos: PL 30 horas é sancionado

Conjunto CFESS-CRESS e categoria comemoram esta grande vitória da classe trabalhadora

Acesse: http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=462


quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DIREITOS HUMANOS - DIREITO A VIDA


O respeito à vida humana se revela como uma das conquistas
mais importantes da humanidade.

Lembre-se que o direito à vida passa pela garantia da dignidade, e que
interessa a todo mundo proteger e garantir a dignidade de cada um. A vida é comum
a todos e tem o mesmo valor.

Existem vários temas polêmicos relacionados ao direito à vida, e muitos deles
geram conflitos. Vamos abordar brevemente alguns desses conflitos: a Pena de morte,
a Tortura, o Aborto, a Eutanásia e a Pobreza. Vale a pena refletir mais sobre estes
temas e, para isso, destacamos alguns dos principais pontos de cada um.

No Brasil não há pena de morte, mas ela ainda existe em outros países, como
os EUA. De vez em quando, os jornais voltam a discutir se o brasileiro é contra ou a
favor da pena de morte. No Brasil, a lei que proíbe a pena de morte é baseada em um
entendimento de que quando um grupo, ou até mesmo a sociedade (quando
estabelece isso como lei), resolve dar fim à vida de uma pessoa que cometeu um
crime, essa sociedade passa a violentar o valor mais importante para todos: a vida.
Seria tentar corrigir um erro (crime) com outro erro (morte).

É importante lembrar que a pena de morte não impede os crimes. Uma boa
prova disso é que, mesmo com a pena de morte, a taxa de criminalidade dos EUA é
muito alta. E a pena de morte também não pode ser relacionada com outros
problemas, como a impunidade e a reincidência criminosa (quando uma pessoa volta a
cometer crimes depois que sai da prisão), que precisam ser tratados também com
urgência. 

O direito à vida inclui o direito à segurança pessoal e à integridade física. Isso
significa que toda pessoa tem o direito de não ser torturada, conforme o artigo 5º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não há exceções para este direito, que
está garantido em vários tratados internacionais que o Brasil assinou (como a
Convenção contra a Tortura, de 1984). No entanto, a tortura ocorre no mundo todo, e
quem mais tortura são as polícias e outros órgãos de segurança. O Brasil é sempre
criticado por organizações internacionais e da sociedade civil pela violência policial e
também por fazer muito pouco para impedir a tortura.
Muita gente, especialmente políticos mais conservadores, fala que a polícia
tem que “botar prá quebrar”, e tem que ser violenta mesmo, como se isso fosse a
única solução para acabar com o crime. No filme Tropa de Elite, policiais que torturam 
são os heróis da história – e nunca antes, na história do Brasil, o torturador havia sido



tratado como herói, nem mesmo durante a ditadura militar. Essa realidade é típica em
todas as regiões e locais de maior pobreza no Brasil. Mas sabemos que a tortura não
acaba com o crime.

Trata-se de um ponto muito polêmico, pois, de um lado, a Constituição
protege o direito à vida do feto e de, outro lado, organizações dos direitos da mulher
defendem o direito ao controle do próprio corpo, à saúde, e, em alguns casos, o
próprio direito à vida da mãe. São muitos aspectos contraditórios, quer dizer,
discordantes um do outro. É por isso que surgem conflitos quando se discute o aborto,
pois não é uma questão simples.

A criminalização do aborto é um dos problemas principais. Abortos ilegais são
uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil, por serem feitos sem
condições de limpeza e por médicos despreparados. É importante dizer: as mulheres
que morrem nestas condições são geralmente as mais pobres. Mulheres das classes
média e alta também abortam, mas elas têm dinheiro para pagar por clínicas privadas
melhores, onde correm menos risco de vida. Tudo isso torna o aborto um conflito real
entre a saúde pública, a saúde da mulher e o direito à vida, e não um simples crime,
como a lei atual diz.

A eutanásia é quando uma pessoa decide tirar a própria vida com ajuda de
médicos. Em geral, uma pessoa decide fazer a eutanásia quando possui uma doença
incurável, que provoca muita dor e sofrimento, ou está nos últimos estágios antes da
morte. É outro ponto muito polêmico porque o direito à vida, segundo o linguajar
jurídico, é um direito inalienável – ou seja, é um direito ao qual as pessoas não podem
renunciar, nem se quiserem.

Grupos religiosos também usam argumentos parecidos, dizendo que a
eutanásia, assim como o suicídio, é um pecado. Por outro lado, pessoas a favor da
eutanásia argumentam que se trata do resgate da dignidade da pessoa: se a medicina
não pode fazer mais nada para curá-la, nem para lhe dar conforto, a morte se torna o
último recurso para manter a dignidade da pessoa doente. Nesse caso, não se trata
apenas de continuar vivo: mas ter uma vida digna e livre de sofrimento.

Uma pessoa pobre, no Brasil, mal consegue acesso básico aos serviços de
educação e saúde públicos, que são geralmente piores do que os particulares; sem
educação, uma família pobre também não consegue emprego que pague melhor; sem
renda, não dá para manter uma casa com água, luz e esgoto; famílias pobres têm
menos dinheiro para comprar comida e manter uma dieta nutritiva; e por aí vai...

Mary Robinson, ex-presidente da Irlanda e ex-alta-comissária das Nações
Unidas para os Direitos Humanos, declarou que a pobreza extrema é a mais grave
forma de violação dos direitos humanos. Nelson Mandela disse que “a pobreza maciça
e a desigualdade obscena são flagelos tão grandes dos nossos tempos – tempos em
que o mundo se gaba de progressos extraordinários na ciência, tecnologia, indústria e
na acumulação de riqueza – que têm de ser colocados ao lado da escravatura e do
Apartheid como males sociais”.

A pobreza é uma questão multidimensional, quer dizer, ela afeta várias áreas
diferentes. E hoje, quando o mundo é mais rico do que jamais foi antes, centenas de
milhões de pessoas continuam na pobreza e na indigência. O combate à pobreza,
portanto, é uma das áreas mais importantes do combate às violações de direitos
humanos. Não é simplesmente o direito à saúde, educação, alimentação ou moradia;
é o direito a uma vida digna que está em jogo.







Related Posts with Thumbnails

.

 
Topo