Seguidores

sábado, 19 de fevereiro de 2011

MOVIMENTO EM DEFESA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICOS NO PAAES-UFU

CONVITE 
VENHA PARTICIPAR E AJUDE A MOBILIZAR PELA REDE


Reunião de organização do MOVIMENTO EM DEFESA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICOS NO PAAES-UFU

Data: 21/02/2011 – segunda-feira
Horário: 18 horas

Local: Av. Benjamin Constant, 529, bairro Aparecida – Uberlândia (Sede do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação – STIAU), esquina com a Rua dos Pereiras.

O objetivo da reunião é articular cidadaõs de bem e representantes de associações de bairros, sindicatos, organizações não-governamentais – ONGs e entidades diversas em defesa do cumprimento do que determina o  Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior,  que tem por meta a preencher 50% (cinquenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2013 (1ª Etapa), 50% (cinquenta por cento) do total de vagas do 1º semestre de 2012 (2ª Etapa) e 50 % (cinquenta por cento) do total de vagas do 1º Semestre de 2011 (3ª Etapa) dos cursos com entrada semestral; e, ainda, 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2013 (1ª Etapa), 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas do 1º Semestre de 2012 (2ª Etapa) e 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas do 1º semestre de 2011 (3ª Etapa) – para os cursos com entrada anual oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto no Edital, aprovado pelo Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada no dia 20 de agosto 2010.

Consta no item 1.3 desse edital que “A inscrição do PAAES/Subprograma 2010/2013 (1ª Etapa), a renovação ou inscrição no PAAES/Subprograma 2009/2012 (2ª Etapa) e a renovação no PAAES/Subprograma 2008/2011 (3ª Etapa) serão destinadas exclusivamente aos candidatos que tenham cursado, na rede pública, os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio Regular.”

 O problema é que desde a primeira edição desse Programa,  os alunos da rede privada têm ganhado na justiça o direito de concorrer em pé de igualdade com os alunos da rede pública às vagas disponibilizadas para esse programa de ação afirmativa. 

 A verdade é  que os alunos da rede pública não estão concorrendo em condições de igualdade com os outros alunos da rede privada, pois é notória a situação precária em que se encontram as escolas públicas de ensino médio, o pouco investimento do Estado em instalações, infraestrutura física e modernização de ferramentas de aprendizagem. Os professores que dão aula fazem o que podem, dentro das condições de trabalho a que são submetidos, mas é muito pouco se comparado com a estrutura e a aparelhagem das escolas particulares de Uberlândia e região. 

 Assim, pais e alunos da rede pública de ensino reclamam que não há igualdade onde duas situações são extremamente desiguais, na medida em que o constitucionalmente garantido princípio da isonomia (art. 5º, CF/88) consiste em dar tratamento igual aos que estão em igualdade e desigual aos que estão em desigualdade; sendo assim, visível é que possibilitar a concorrência paralela entre alunos da rede pública e privada significa afronta direta ao referido princípio. 

 No item 3.10 desse edital, lemos o seguinte: “O simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo.”

Com isso, as liminares que vêm sendo deferidas pela Justiça  estão tirando o direito de vários alunos das escolas públicas já aprovados no PAAES.

Os equívocos do judiciário estão permitindo o desrespeito as normas e regras tanto do Edital PAAES quanto da Resolução nº 20/2008 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia. 

Contamos com a vossa presença em mais este movimento em defesa dos direitos dos alunos das escolas públicas.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MOÇÃO DE REPÚDIO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS!

Repasso Moção de Repúdio, recebido através de e-mail enviado pela Professora Claudia da Eseba.


Amigos/as,


temos travado um embate com a justiça nesses útlimos dias em função das liminares que estão sendo concedidas aos alunos da rede privada aprovados no PAAES 2008/2011, garantindo-lhes o direito de se matricularem num programa de ação afirmativa da UFU que, a princípio, tem o objetivo de viabilizar o aumento dos níveis de inclusão social e de democratização do acesso e permanência dos alunos egressos do ensino médio das escolas públicas no ensino superior. 

Por isso, gostaria que vocês ajudassem a disseminar em suas listas de e-mail a moção de repúdio que um grupo de pais e alunos das escolas públicas escreveram como forma de denunciar os abusos da justiça e garantir que a UFU cumpra o disposto no Edital.

Até agora, só assistimos na Tv de Uberlândia uma matéria feita pela TV Integração que colocou no ar advogados dos alunos da rede privada para falar sobre o assunto e não tiveram a iniciativa de convidar nem a UFU nem um aluno sequer da outra parte - ou seja, da parte interessada e lesada - para externar suas opiniões.

Por isso, conto com a colaboração de vocês para a ampla divulgação dessa moção.

Abraço,

Cláudia



MOÇÃO DE REPÚDIO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS CONTRA AS AÇÕES IMPETRADAS PELOS ALUNOS DA REDE PRIVADA E CONSEQUENTES LIMINARES CONCEDIDAS PELO JUDICIÁRIO PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DESTES ALUNOS NO PAAES

Nós, alunos da rede pública, pais, professores e demais interessados no cumprimento do Edital PAAES da Universidade Federal de Uberlândia, reunidos no dia 13 de fevereiro de 2011, decidimos apresentar este documento como moção de REPÚDIO às liminares deferidas que, por força de mandado de segurança, autorizaram alunos das escolas particulares a participarem do processo seletivo desde a inscrição até a realização da matrícula dos aprovados para os cursos de graduação da UFU no Programa de Ação Afirmativa para ingresso no Ensino Superior.

Consta no item 1.3 desse edital que “A inscrição do PAAES/Subprograma 2010/2013 (1ª Etapa), a renovação ou inscrição no PAAES/Subprograma 2009/2012 (2ª Etapa) e a renovação no PAAES/Subprograma 2008/2011 (3ª Etapa) serão destinadas exclusivamente aos candidatos que tenham cursado, na rede pública, os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio Regular.” No entanto, o que temos visto desde a primeira edição desse Programa é que os alunos da rede privada têm ganhado na justiça o direito de concorrer em pé de igualdade com os alunos da rede pública às vagas disponibilizadas para esse programa de ação afirmativa.

É válido ressaltar que nós, alunos da rede pública, não estamos concorrendo em condições de igualdade com os outros alunos, pois é notória a situação precária em que se encontram as nossas escolas públicas de ensino médio, o pouco investimento do Estado em instalações, infraestrutura física e modernização de ferramentas de aprendizagem. Os professores que nos dão aula fazem o que podem, dentro das condições de trabalho a que são submetidos, mas sabemos que é muito pouco se comparado com a estrutura e a aparelhagem das escolas particulares de Uberlândia e região.

Assim, queremos reforçar a ideia de que não há igualdade onde duas situações são extremamente desiguais, na medida em que o constitucionalmente garantido princípio da isonomia (art. 5º, CF/88) consiste em dar tratamento igual aos que estão em igualdade e desigual aos que estão em desigualdade; sendo assim, visível é que possibilitar a concorrência paralela entre alunos da rede pública e privada significa afronta direta ao referido princípio.

No item 3.10 desse edital, lemos o seguinte: “O simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo.” Com isso, queremos deixar claro que não concordamos com as liminares que vêm sendo deferidas pela Justiça porque acreditamos que estão burlando as normas e regras tanto do Edital PAAES quanto da Resolução nº 20/2008 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia.

O Art. 2º da Resolução do Consun afirma, claramente, que o PAAES se constitui em um programa de políticas e ações institucionais voltadas principalmente para “combater a auto-exclusão” dos alunos da rede pública que se veem fora do mercado de qualificação profissional por não terem condições de lograr êxito nos processos seletivos, tais como no vestibular, e, por isso, se veem excluídos socialmente e sem acesso ao conhecimento acadêmico, engrossando a fila de desemprego, subemprego e vulneráveis a outras situações de risco, tais como o envolvimento com drogas e com a violência.

É importante ressaltar, ainda, que alguns alunos da rede privada, conscientes das regras explícitas no Edital, e valendo-se do comportamento ético esperado de todos os outros estudantes, sequer realizaram a inscrição neste processo seletivo seriado, o que torna mais injusta a concessão do benefício via liminar àqueles que desprezaram os ditames do Edital.

Resta-nos dizer que as ações afirmativas têm sido efetivamente colocadas em prática em todas as unidades federativas e encontram ressonância nas instâncias judiciais superiores e, em especial, no TRF 1ª Região que reconhece a legalidade do PAAES. Quanto à constitucionalidade, enquanto este programa de ação afirmativa não for julgado inconstitucional, presume-se a sua constitucionalidade.

Diante desse quadro, vimos a público repudiar os encaminhamentos que têm sido dados pelo judiciário à questão e requerer à Universidade Federal de Uberlândia que sejam tomadas medidas administrativas de modo que os alunos das escolas públicas não sejam meros espectadores do PAAES, mas seus legítimos protagonistas.

Buscamos demonstrar por meio desta moção a necessidade de intensa mobilização social, visando uma medida urgente por parte da Universidade Federal de Uberlândia, de modo que se cumpra fielmente o disposto no Edital.

Pedimos apoio na divulgação desta moção e na luta dos alunos das escolas públicas para fazer valer seus direitos de acordo com o Edital PAAES e a Resolução CONSUN nº 20/2008.

Uberlândia, 13 de fevereiro de 2011.

GRUPO DE PAIS, ALUNOS E PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Related Posts with Thumbnails

.

 
Topo