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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Juiz Federal julga procedente jornada de 30 horas

Juiz Federal julga procedente jornada de 30 horas dos assistentes sociais
por Cress Rio de Janeiro, terça, 24 de Janeiro de 2012 às 12:08




Foi publicada no último dia 20 de janeiro, segunda-feira, sentença do Juiz Bruno Otero Nery, referente ao processo que o CRESS-RJ ajuizou uma AÇÃO ORDINÁRIA em face da UNIÃO FEDERAL . O Juiz Bruno Otero julgou pela procedência da Ação. A Ação tem como objetivo assegurar aos servidores públicos, ocupantes do cargo de Assistente Social, a jornada de trabalho de 30 horas, sem redução salarial, na forma prevista pela Lei 12.317/10, sob o fundamento da ilegalidade da Orientação Normativa 01/11, que condiciona a adequação da carga horária à redução proporcional dos vencimentos, em flagrante violação à lei federal, malferindo, ainda, a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.

Esta é uma decisão  em primeira instância.

"Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, uma vez reconhecida a ilegalidade da Orientação Normativa 01/11, assegurar aos Assistentes Sociais, ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social, a adequação da jornada de trabalho, sem a redução remuneratória, em conformidade com o art. 2º, da Lei 12.317/10", escreveu o Juiz Federal Bruno Otero Nery, em sentença assinada em 21 de novembro de 2011.


A luta pela garantia dos nossos direitos continua....


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