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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

REFORMA PARLAMENTAR

Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do  Brasil):

1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não
terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente
e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros.
O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim
como todos os brasileiros.

4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que
será objeto de plebiscito.

5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do
mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.

6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares
devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e
procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os
eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte
pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.


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