CONVITE
VENHA PARTICIPAR E AJUDE A MOBILIZAR PELA REDE
Reunião
de organização do MOVIMENTO EM DEFESA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICOS NO
PAAES-UFU
Data: 21/02/2011 –
segunda-feira
Horário: 18 horas
Local:
Av. Benjamin Constant, 529, bairro Aparecida – Uberlândia (Sede do Sindicato
dos Trabalhadores da Alimentação – STIAU), esquina com a Rua dos Pereiras.
O
objetivo da reunião é articular cidadaõs de bem e representantes de
associações de bairros, sindicatos, organizações não-governamentais – ONGs e
entidades diversas em defesa
do cumprimento do que determina o Programa
de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior, que tem por meta a preencher 50%
(cinquenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2013 (1ª Etapa), 50%
(cinquenta por cento) do total de vagas do 1º semestre de 2012 (2ª Etapa) e 50
% (cinquenta por cento) do total de vagas do 1º Semestre de 2011 (3ª Etapa) dos
cursos com entrada semestral; e, ainda, 25% (vinte e cinco por cento) do total
das vagas do 1º semestre de 2013 (1ª Etapa), 25% (vinte e cinco por cento) do
total de vagas do 1º Semestre de 2012 (2ª Etapa) e 25% (vinte e cinco por
cento) do total de vagas do 1º semestre de 2011 (3ª Etapa) – para os cursos com
entrada anual oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto no Edital, aprovado
pelo Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião
realizada no dia 20 de agosto 2010.
Consta no item 1.3 desse edital que “A inscrição do
PAAES/Subprograma 2010/2013 (1ª Etapa), a renovação ou inscrição no
PAAES/Subprograma 2009/2012 (2ª Etapa) e a renovação no PAAES/Subprograma
2008/2011 (3ª Etapa) serão destinadas exclusivamente aos candidatos que tenham cursado, na rede pública, os últimos quatro
anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio Regular.”
O problema é que desde a primeira edição desse Programa, os alunos da rede privada têm
ganhado na justiça o direito de concorrer em pé de igualdade com os alunos da
rede pública às vagas disponibilizadas para esse programa de ação
afirmativa.
A verdade é que
os alunos da rede pública não estão concorrendo em condições de igualdade com
os outros alunos da rede privada, pois é notória a situação precária em que se
encontram as escolas públicas de ensino médio, o pouco investimento do Estado
em instalações, infraestrutura física e modernização de ferramentas de
aprendizagem. Os professores que dão aula fazem o que podem, dentro das
condições de trabalho a que são submetidos, mas é muito pouco se comparado com
a estrutura e a aparelhagem das escolas particulares de Uberlândia e
região.
Assim, pais e alunos da rede pública de ensino reclamam que
não há igualdade onde duas situações são extremamente desiguais, na medida em
que o constitucionalmente garantido princípio da isonomia (art. 5º, CF/88)
consiste em dar tratamento igual aos que estão em igualdade e desigual aos que
estão em desigualdade; sendo assim, visível é que possibilitar a concorrência
paralela entre alunos da rede pública e privada significa afronta direta ao
referido princípio.
No item 3.10 desse edital, lemos o seguinte: “O
simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas
contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU,
constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao
Processo Seletivo.”
Com isso, as liminares que vêm sendo deferidas pela Justiça estão tirando o direito de
vários alunos das escolas públicas já aprovados no PAAES.
Os equívocos do judiciário estão permitindo o desrespeito as
normas e regras tanto do Edital PAAES quanto da Resolução nº 20/2008 do
Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia.
Contamos com a vossa presença em mais este movimento em defesa dos
direitos dos alunos das escolas públicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário