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sábado, 19 de fevereiro de 2011

MOVIMENTO EM DEFESA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICOS NO PAAES-UFU

CONVITE 
VENHA PARTICIPAR E AJUDE A MOBILIZAR PELA REDE


Reunião de organização do MOVIMENTO EM DEFESA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICOS NO PAAES-UFU

Data: 21/02/2011 – segunda-feira
Horário: 18 horas

Local: Av. Benjamin Constant, 529, bairro Aparecida – Uberlândia (Sede do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação – STIAU), esquina com a Rua dos Pereiras.

O objetivo da reunião é articular cidadaõs de bem e representantes de associações de bairros, sindicatos, organizações não-governamentais – ONGs e entidades diversas em defesa do cumprimento do que determina o  Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior,  que tem por meta a preencher 50% (cinquenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2013 (1ª Etapa), 50% (cinquenta por cento) do total de vagas do 1º semestre de 2012 (2ª Etapa) e 50 % (cinquenta por cento) do total de vagas do 1º Semestre de 2011 (3ª Etapa) dos cursos com entrada semestral; e, ainda, 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2013 (1ª Etapa), 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas do 1º Semestre de 2012 (2ª Etapa) e 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas do 1º semestre de 2011 (3ª Etapa) – para os cursos com entrada anual oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto no Edital, aprovado pelo Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada no dia 20 de agosto 2010.

Consta no item 1.3 desse edital que “A inscrição do PAAES/Subprograma 2010/2013 (1ª Etapa), a renovação ou inscrição no PAAES/Subprograma 2009/2012 (2ª Etapa) e a renovação no PAAES/Subprograma 2008/2011 (3ª Etapa) serão destinadas exclusivamente aos candidatos que tenham cursado, na rede pública, os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio Regular.”

 O problema é que desde a primeira edição desse Programa,  os alunos da rede privada têm ganhado na justiça o direito de concorrer em pé de igualdade com os alunos da rede pública às vagas disponibilizadas para esse programa de ação afirmativa. 

 A verdade é  que os alunos da rede pública não estão concorrendo em condições de igualdade com os outros alunos da rede privada, pois é notória a situação precária em que se encontram as escolas públicas de ensino médio, o pouco investimento do Estado em instalações, infraestrutura física e modernização de ferramentas de aprendizagem. Os professores que dão aula fazem o que podem, dentro das condições de trabalho a que são submetidos, mas é muito pouco se comparado com a estrutura e a aparelhagem das escolas particulares de Uberlândia e região. 

 Assim, pais e alunos da rede pública de ensino reclamam que não há igualdade onde duas situações são extremamente desiguais, na medida em que o constitucionalmente garantido princípio da isonomia (art. 5º, CF/88) consiste em dar tratamento igual aos que estão em igualdade e desigual aos que estão em desigualdade; sendo assim, visível é que possibilitar a concorrência paralela entre alunos da rede pública e privada significa afronta direta ao referido princípio. 

 No item 3.10 desse edital, lemos o seguinte: “O simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo.”

Com isso, as liminares que vêm sendo deferidas pela Justiça  estão tirando o direito de vários alunos das escolas públicas já aprovados no PAAES.

Os equívocos do judiciário estão permitindo o desrespeito as normas e regras tanto do Edital PAAES quanto da Resolução nº 20/2008 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia. 

Contamos com a vossa presença em mais este movimento em defesa dos direitos dos alunos das escolas públicas.

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