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domingo, 10 de outubro de 2010

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E CIDADANIA


Alguns pensadores conseguem expressar seus pontos de vista de forma a nos convidar a refletir. Veja!

Eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência da cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação.
Herbert de Souza, o Betinho (1994)

Ser cidadão (...) é participar o máximo possível da vida em comunidade para que seja possível compartilhar com os semelhantes as coisas boas da vida – as materiais e as culturais. Ser cidadão é, ainda, opor-se a toda forma de não participação. Ser cidadão é, enfim, adotar uma postura em favor do bem comum.

(...) cidadania deve englobar todos, mesmo aqueles desprivilegiados, em situação de desvantagem em relação aos outros. Todos devem ser cidadãos.
(MELLO, 2001)

O Estado de Direito é aquele em que os homens são governados pelo poder da lei e não pelo poder de outros homens. A lei é a proposição jurídica que trata igualmente todos que estejam na mesma situação. A vontade da lei se impõe tanto aos particulares como aos agentes do Estado como pessoa de direitos e obrigações. (NOGUEIRA, 1989)

Indivíduo e sociedade existem mutuamente. A democracia favorece a relação rica e complexa indivíduo/sociedade, em que os indivíduos e a sociedade podem ajudar-se, desenvolver-se, regular-se e controlar-se mutuamente. A democracia fundamenta-se no controle da máquina do poder pelos controlados...[...]

A soberania do povo cidadão comporta ao mesmo tempo a autolimitação desta soberania pela obediência às leis e a transferência da soberania aos eleitos. A democracia comporta ao mesmo tempo a autolimitação do poder do Estado pela separação dos poderes, a garantia dos direitos individuais e a proteção da vida privada. (MORIN, 2002)

Você sabe o que significa soberania? Então, vamos nos aprofundar nesse conceito:

Soberania é a racionalização jurídica do poder, no sentido da transformação da força em poder legítimo, de poder de fato em poder de direito. Em uma sociedade política, indica poder de mando em última instância ou poder supremo. Entre nós, este poder é originário e exclusivo do Povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos, nos termos da Constituição.

Fonte: Curso Disseminadores de Educação Fiscal - Esaf

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