Nesta última quarta-feira, dia 06.04.2011, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.
O piso salarial profissional nacional “é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.
Dessa forma, nenhum profissional do magistério público da educação básica poderá receber, em 2011, quantia inferior a R$ 1.187,97, calculada em função do reajuste do custo-aluno do Fundeb.
A notícia do julgamento é recebida com júbilo, porque, como disse D. Pedro II, “não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro”.
A decisão representa, ainda, um avanço social, porque o Brasil ainda ocupa o 88º lugar entre 127 países, no ranking da UNESCO, e o 53º entre 65 países, segundo a OCDE, e o principal passo para superar essa adversidade é a valorização do professor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário