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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

CFESS tira dúvidas da categoria sobre Lei das 30 horas

Documento responde às questões mais frequentes que chegaram ao Conselho desde a sanção da Lei 12.317/2010

Desde a publicação da lei nº 12.317, de 27 de agosto de 2010, que estabeleceu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, o CFESS vem recebendo inúmeras consultas acerca de sua aplicabilidade nos diversos espaços socio-ocupacionais de atuação de assistentes sociais. 


Por esse motivo, o Conselho Federal divulgou nesta sexta-feira, 21 de janeiro de 2011, um documento que responde, coletivamente, às principais dúvidas referentes à redução da jornada de trabalho do/a assistente social. 

Entre as questões abordadas estão: aplicabilidade da lei em órgãos públicos e para profissionais que exercem cargos comissionados; distribuição da carga horária na semana; aplicabilidade para profissionais cuja nomenclatura do cargo é genérica; profissionais que exercem, concomitantemente, atividades inerentes à profissão e outras de natureza administrativa; orientações para redigir documento para implementação da lei; perda de benefícios ao ter a carga horária reduzida; demissão ou contratação de outra/o profissional com salário menor; profissionais que realizaram concurso público para a jornada de 40 horas e adequação de edital de novos concursos.

O documento aponta ainda as consequências do não cumprimento por parte das instituições empregadoras e procedimentos em situações de pareceres jurídicos contrários.

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