Documento responde às questões mais
frequentes que chegaram ao Conselho desde a sanção da Lei 12.317/2010
Desde a publicação da lei nº 12.317, de 27 de
agosto de 2010, que estabeleceu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para
assistentes sociais, o CFESS vem recebendo inúmeras consultas acerca de sua
aplicabilidade nos diversos espaços socio-ocupacionais de atuação de
assistentes sociais.
Por esse motivo, o Conselho Federal divulgou
nesta sexta-feira, 21 de janeiro de 2011, um documento que responde,
coletivamente, às principais dúvidas referentes à redução da jornada de
trabalho do/a assistente social.
Entre as questões abordadas estão:
aplicabilidade da lei em órgãos públicos e para profissionais que exercem
cargos comissionados; distribuição da carga horária na semana; aplicabilidade
para profissionais cuja nomenclatura do cargo é genérica; profissionais que
exercem, concomitantemente, atividades inerentes à profissão e outras de
natureza administrativa; orientações para redigir documento para implementação
da lei; perda de benefícios ao ter a carga horária reduzida; demissão ou
contratação de outra/o profissional com salário menor; profissionais que
realizaram concurso público para a jornada de 40 horas e adequação de edital de
novos concursos.
O documento aponta ainda as consequências do não
cumprimento por parte das instituições empregadoras e procedimentos em
situações de pareceres jurídicos contrários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário