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sexta-feira, 7 de maio de 2010

SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO.


 
Conforme Lei Municipal 227/2001 que implanta o Serviço Social nas Escolas da rede pública municipal de Uberlândia e da Lei Estadual 16.683/83, que autoriza ações de acompanhamento social nas Escolas da rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais, são atribuições dos Assistentes Sociais nas Escolas:

 - Pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para a caracterização da população escolar;

 - Trabalhar com os alunos, família e comunidade, as diversas expressões das questões sociais através da técnica de Dinâmica de Grupos, objetivando a melhoria da qualidade de vida.

 - Atendimento individualizado às famílias, por demanda espontânea ou quando solicitado pela escola.

- Articulação com a rede pública e/ou privada, assistenciais e comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de alunos e família para o atendimento de suas necessidades;

 - Visitas domiciliares com objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-econômica familiar do aluno, de forma possibilitar melhor assisti-los e encaminha-los adequadamente.

 - Promover junto à comunidade escolar, discussões sobre a realidade social, abordando questões inerentes a real situação de vida dos alunos e suas famílias.

http://www.andrequintao.com.br/arquivos/cartilha_social_educacao.pdf





Um comentário:

Marineide Dan Ribeiro disse...

Isto já deveria ter sido implantado muito antes de ter virado este caos que é o ensino publico. Espero que funcione. Todas as escolas vão ter que adotar???

Me manda as imagens que vc quer colocar, mas para que eu possa salvar na pasta. Essas que vc mandou eu não consigo salvar.

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